
Mais de 2,4 milhões de lares apresentam pendências cadastrais; regularização pode exigir troca de titularidade ou atualização do CadÚnico
Mais de 2,4 milhões de famílias de baixa renda precisam regularizar informações cadastrais até 31 de dezembro para continuar recebendo os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica. O levantamento é da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e reúne dados de quatro grandes grupos de distribuidoras do país.
As pendências envolvem divergências entre os registros das distribuidoras e o cadastro social das famílias. Para manter o benefício, a conta de energia deve estar em nome de um integrante da família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), e o município informado precisa corresponder ao da residência.
A regularização depende do problema identificado. Quando a conta está em nome de uma pessoa que não integra a família cadastrada, é necessário procurar a distribuidora para alterar a titularidade. Já informações desatualizadas no CadÚnico devem ser corrigidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no posto municipal responsável pelo cadastro.
Quem tem direito
A Tarifa Social atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, além de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também podem ser contempladas famílias cadastradas com renda mensal total de até três salários mínimos que tenham um integrante cuja condição de saúde exija o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento. Nesses casos, é necessária documentação médica.
Como funciona a gratuidade
O benefício garante desconto de 100% na tarifa referente aos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês. Quando o consumo ultrapassa esse limite, a parcela excedente é cobrada normalmente. Uma residência que utiliza 100 kWh, por exemplo, paga pela energia correspondente aos 20 kWh adicionais.
Mesmo com o desconto, a fatura pode apresentar valores referentes à iluminação pública, tributos e outras cobranças não abrangidas pelo benefício.
A concessão é automática para quem atende aos critérios e possui os dados compatíveis. Não há necessidade de uma nova inscrição geral. A orientação é conferir a aplicação do desconto na fatura e procurar os canais oficiais da distribuidora em caso de dúvida ou pendência. O CadÚnico também deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nas informações familiares.













