Baile Furac

A lista de 24 documentos exigidos foi reduzida para três

Com o objetivo de incentivar e promover as manifestações de caráter popular, a Prefeitura do Rio desburocratizou as exigências para autorização de eventos musicais, tais como baile funk, baile charme, forró, samba e pagode, em comunidades com Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). O decreto foi publicado hoje (quinta-feira) no Diário Oficial do Município.

Antes da mudança, para autorização de eventos nestas áreas eram necessários, pelo menos, 24 documentos. Com a publicação do decreto, o número de exigências diminui para três (consulta prévia de local com manifestação favorável do coordenador da área de planejamento, termo de responsabilidade civil e certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros), procedimento que continuará priorizando a realização de eventos com segurança e sem ferir a ordem pública da cidade.

Anterior à iniciativa de desburocratização, a lista de exigências para eventos nas comunidades pedia documentos como prova de direito ao uso do local, autorização da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (SEPDA), nada a opor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), entre outros. Com o decreto, 21 exigências não são mais necessárias.

Com a decisão, a Prefeitura do Rio cumpre o papel do poder público de adotar medidas que tenham como finalidade a promoção do lazer e recreação nesses locais que têm a presença da Força Pacificadora.

“Quando a prefeitura desburocratiza a realização de eventos em áreas com UPPs, ela incentiva o social, com mais lazer e diversão para os moradores destas comunidades. Os bailes funk fazem parte da cultura carioca. Este é o primeiro passo de muitos que a Prefeitura do Rio dará para desburocratizar a vida do cidadão, mantendo, é claro, as suas responsabilidades civis. No caso das comunidades, a lista de exigências foi reduzida para três, mas o responsável pelo evento continua com a obrigação de que tudo ocorra sem transtornos para os moradores próximos, para os frequentadores e principalmente garantindo a segurança. Por isso, o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros continuará sendo obrigatório”, explica o secretário de coordenação de Governo, Pedro Paulo.

O decreto reforça que o responsável pelo evento é obrigado a apresentar à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) local, em prazo não inferior a 72 horas antes do evento, todas as informações relevantes sobre a festividade, inclusive limites da área, horário de funcionamento e público estimado, sem prejuízo do atendimento a quaisquer obrigações previstas na legislação federal, estadual ou municipal.

O funcionamento dos eventos em desacordo com os termos da autorização concedida ou o descumprimento de qualquer compromisso assumido no termo de responsabilidade civil impedirá a autorização de novos eventos em nome do responsável, sem prejuízo de outras providências e sanções cabíveis.