O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (29) a lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto. A cerimônia ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
A medida resulta do Projeto de Lei 386/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, responsável por disciplinar os benefícios da Previdência Social. Pela nova norma, o prazo de licença e o pagamento do benefício poderão ser prorrogados em até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o período de repouso ou licença já usufruído antes do nascimento.
Na prática, a nova regra garante que mães e recém-nascidos que enfrentem complicações médicas não percam parte do tempo de convivência em casa em razão de longas internações hospitalares. A prorrogação do benefício deverá ser comprovada com atestados médicos e registros de internação que confirmem a permanência hospitalar superior a duas semanas.
A mudança dá segurança jurídica a um entendimento que já vinha sendo aplicado pela Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, havia fixado que o início da licença-maternidade deveria contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorresse por último. Agora, esse entendimento passa a constar expressamente na legislação trabalhista e previdenciária.
Segundo o governo federal, a iniciativa tem caráter de proteção social, ao assegurar que a recuperação da mãe e os cuidados iniciais com o recém-nascido não sejam prejudicados por circunstâncias médicas. Além disso, busca reduzir desigualdades ao amparar famílias em situações de maior vulnerabilidade.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 29 de setembro de 2025. Com isso, seguradas do INSS e trabalhadoras com vínculo empregatício formal já podem requerer a prorrogação do benefício nos casos previstos.














