Delegacias das Mulheres vão funcionar 24 horas, inclusive feriados e finais de semana

A partir da determinação da Lei nº 14.541, publicada na última terça-feira (4), no Diário Oficial da União, as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), vão funcionar todos os dias, 24 horas.

As delegacias deverão prestar atendimento durante a semana, finais de semana e feriado. Os atendimentos precisam acontecer em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.

O documento exige que os agentes passem por treinamento adequado para acolher as vítimas de forma humanitária.

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As delegacias vão fornecer um número de telefone ou oferecer outro mecanismo de acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.

A lei também determina que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais vão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.

Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.