Todo segundo é crucial na busca do desaparecimento de crianças e adolescentes

Notícia de desaparecimento de pessoas sem dúvida gera pânico e grande tormenta por parte dos familiares. Contudo, quando o desaparecido é uma criança ou adolescente cria-se um pensamento de incapacidade e desproteção na qual essas vítimas se encontram e lastram na alma dos pais e familiares um profundo desespero, gerando um sofrimento indescritível.

Dados computados pelo Anuário da Segurança Pública no ano de 2021 apontam que na Bahia nos anos entre 2019 à 2020 contabilizou-se um total de 3.200 pessoas desaparecidas, dentre adultos e crianças, das quais apenas 1.379 foram encontradas.

No entanto, utilizando-se da Lei de Acesso a Informação (LAI) Lei nº 12.527 , levantou-se os dados em 17/08/2021, por meio da SGE/BI, responsáveis ES e JF, que apenas na cidade de Salvador/BA, nos anos entre 2019 à 2021, desapareceram 262 crianças e adolescentes.

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Conforme exposição dos dados, as crianças e adolescentes tinham idade entre 0 a 17 anos, sendo que 5% eram brancos, 25% negros e 70% pardos, 173 do gênero feminino e 89 do gênero masculino, todos moradores da periferia.

Entre as causas constam, problemas com tráfico de drogas, rebeldia familiar, problemas de saúde mental, violência doméstica, dentre outros. Mas ainda que inexistente qualquer histórico de fuga, muitos desaparecimentos são verdadeiros mistérios, o que leva os pais ou responsáveis sob desespero.

Como proceder em caso de desaparecimento

O que muitos não sabem é que após conhecimento do desaparecimento dos referidos menores, os responsáveis podem imediatamente comparecer a uma delegacia especializada e notificar o fato.

Antigamente se deveria aguardar o lapso temporal de 24 a 48 horas, mas atualmente, após conhecimento do desaparecimento a investigação é realizada imediatamente, após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

A referida inovação tornou-se a ação mais célere, aumentando as chances de encontro pelo desaparecido, uma vez que, quanto maior o tempo do sumiço maior dificultará nas buscas da criança/adolescente.

Inclusive o Ministério Público Estadual criou o site do programa de localização e identificação de desaparecidos (PLID), na qual se faz o cadastro de pessoas desaparecidas, ficando disponível no banco de dados nacional, chamado de “Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos” (Sinalid).

Além disso, através do site https://desaparecidos.mpba.mp.br/, o informante deverá preencher um formulário de cadastro disponível no endereço eletrônico para que seja possível o cadastramento do desaparecimento no Sinalid, posteriormente encaminhar uma mensagem para o email desaparecidos@mpba.mp.br, encaminhando uma foto recente e de boa qualidade da pessoa desaparecida.

Essas ações possibilitarão um cruzamento de informações provenientes de diversos órgãos, contribuindo na solução dos casos. O referido órgão da PLID Bahia também auxilia na busca de familiares das pessoas que forem encontradas.

Não se deve esperar um prazo mínimo, e em caso de recusa por parte da polícia para registrar o boletim de ocorrência, deve-se procurar o Ministério Público informando os fatos. Tal violação de direitos também pode ser informada ao Disque Direitos Humanos, através do número 100.

As primeiras horas são de fato cruciais para averiguação dos fatos, inclusive quando se trata de raptos, sequestros, evitando que ações criminosas sejam perpetradas.

Instruções

Quando há o aparecimento espontâneo do desaparecido, ou este for encontrado por órgãos distintos ao da polícia ou por familiares, é dever comunicar o seu retorno aos órgãos competentes, fazendo assim, com que seu boletim de ocorrência seja dado baixa e as buscas interrompidas. Importante também que o Conselho Tutelar seja informado, além do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, para que este dê baixa no sistema.

Caso este menor seja encontrado por um terceiro, que o tenha reconhecido por foto, ou meios afins, deverá o mesmo procurar uma delegacia de polícia mais próxima, ou acionar o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, através do email cadastrodesaparecidos@sdh.gov.br. O Disque Direitos Humanos também é uma alternativa pra quem quiser manter o anonimato, onde a informação pode ser repassada pelo número 100.

Portanto, em caso de desaparecimento na cidade de Salvador/BA, sigam as orientações:

Comunique a Delegacia de Proteção à Pessoa (DPP) no número (71) 3116-0133.

Registre o fato por meio do boletim de ocorrência presencialmente na delegacia, localizada no 4º Andar do Ed. Antônio Fernando Silvany, na rua das Hortênsias, 254, na Pituba.

Para dúvidas e esclarecimentos, mande mensagem no WhatsApp da (DPP) no número (71) 99631-6538.

Acompanhe os rostos dos desaparecidos da Bahia pelo Instagram da Polícia Civil da Bahia (@desaparecidospcba).

Dúvidas ligue na Cecom/MP – Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502.

A referida reportagem foi publicada com ênfase a conclusão do Programa de Jornalismo de Dados de Segurança Pública, oferecido pelo Instituto Sou da Paz (https://soudapaz.org/), da qual participou a colaboradora da Agência de Notícias das Favelas (ANF) Jussara A. M. Ferreira. Tendo como base registros retirados do banco de dados da Secretaria de Segurança Pública da Polícia Civil da Bahia, por meio da coordenação de documentação e estatística policial, obtidos via Lei de Acesso à informação e por meio do Anuário da Segurança Pública do ano de 2021.

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