Parlamentares decidem eleição indireta na vacância da Presidência da República

Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), autor do projeto. Crédito: Reprodução internet

Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), vota a regulamentação da eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato presidencial. O projeto de lei (PLS 725/2015) é do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Caso seja aprovado, os candidatos eleitos vão exercer as funções até o término do mandato presidencial.

O registro da candidatura se dará 15 dias após a última vacância, com os partidos políticos indicando seus candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, em chapa única, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo de votação será mediante voto secreto, registrado em cédulas e em sessão unicameral (ou seja, sem distinção de deputados e senadores, que estejam exercendo seu mandato). Eles serão convocados exclusivamente para essa votação.

O candidato deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso isso não ocorra, um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Os eleitos tomarão posse no mesmo dia da eleição.

Esse dispositivo foi apresentado pelo senador Caiado ainda no mandato de Dilma Rousseff, em 2015, quando o governo dela entrou em crise, onde começou a se cogitar seu processo de impeachment. Naquela ocasião, Caiado aproveitou para encaminhar para regulamentação o tratamento de vacância para os cargos de presidente e vice-presidente da República, previstos na Constituição Federal.

O relator e senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao recomendar a aprovação do PLS 725/2015, concordou com o mecanismo ao considerar que “a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que os parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se assegura o sigilo do voto”.

A eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 725/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado