Medidas de proteção a indígenas são mantidas por decisão do STF

Ministro do STF, Luis Barroso - Reprodução/ TV Justiça

Decidido hoje, 5, por unanimidade do STF serão mantidas as medidas de proteção às comunidades indígenas na pandemia. No dia 8 de julho o ministro Luís Roberto Barroso em liminar concedida após a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os partidos PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT apresentarem uma ação, determinou que cinco medidas fossem adotadas pelo Governo Federal para garantir a sobrevivência das populações índígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

As medidas fixadas na liminar e mantidas na votação de hoje admitem: a instalação de uma Sala de Situação para a gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou contato recente. E para que não haja relatos semelhantes de abuso aos da primeira sala de situação organizada em 17 de julho, desta vez ela deverá contar com a participação de comunidades indígenas, Procuradoria Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União (DPU). Os membros deverão ser escolhidos no prazo de 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ocorrer em até 72 horas depois da indicação dos representantes. Após 10 dias contados a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve ouvir a Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas.

Após 30 dias da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. O plano deve ser feito com a participação das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão. Neste sentido será estabelecido, no âmbito do Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas, para que assim possa se garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas; já os indígenas que não são aldeados também devem acessar o subsistema caso não haja oferta no SUS geral.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, deverão ser garantidos pelo Governo: a garantia de acesso a testes rápidos e do tipo PCR; o fornecimento de remédios e equipamentos; a organização do atendimento em centros urbanos e o acompanhamento dos casos que envolvem indígenas; a contratação de profissionais para reforçar o apoio à saúde indígena e a construição de hospitais de campanha nos municípios próximos às aldeias.