Lei de violência institucional autoriza prisão de servidor que constranger vítima de agressão

Crédito: Marcos Santos/USP

A lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU), punirá o servidor que constranger vítimas ou testemunhas de crimes violentos.

O crime de violência institucional, ficará caracterizado através do abuso de autoridade, por exemplo.

“submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.

Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.

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