Governador do Amazonas sofre ameaça após decreto de fechamento do comércio

Decreto proíbe abertura do comércio não essencial por 15 dia- Foto: Ascom/Governo da Amazonas

Equipes da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam), Força Tática e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), isolaram neste sábado, 26, área no entorno da casa do Governador da Amazonas, Wilson Lima.

Manisfestantes ameaçaram chegar até a casa do governador e depredar a residência para exigir a suspensão do decreto que proíbe o funcionamento do comércio não essencial durante 15 dias para conter a pandemia da Covid-19.

Protesto no entorno da casa do governador do Amazonas, Wilson Lima, localizada na Avenida Ephigênio Sales- Crédito: Lane Gusmão/Rede Amazônica

Haverá multa de até R$ 50 mil reais para os comerciantes que descumprirem a determinação que proíbe a abertura dos estabelecimentos em abrir nos próximos 15 dias no Amazonas.

Órgãos de segurança como a Secretaria de Segurança Pública, das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Procon Amazonas e Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa),fazem parte da “Operação Pela Vida”, que vão fiscalizar o cumprimento das regras.

Os serviços que estão autorizados a funcionar devem encerrar suas atividades às 23 horas, exceto os casos de atendimento emergencial.

O decreto

De acordo o decreto os locais que podem abrir são as academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas, transporte de passageiros, funcionamento do setor industrial, atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial, comércio de artigos médicos e ortopédicos, clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência, petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta.

Assim como as feiras, mercados públicos, supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício, padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta, restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta, bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta.

Completam a relação as distribuidoras de água mineral e gás de cozinha, postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas, bancos, cooperativas de crédito e loteria, oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, lavanderias, serviços notariais, escritórios de advocacia e contabilidade, assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens, óticas, floriculturas, hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes, os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público, academia e similares, realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público.

Estão proibidos o funcionamento de shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial. Assim como reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios, eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público, eventos promovidos pelo Governo, visitas a pacientes internados com Covid, visitação a presídios e a centro de detenção para menores e venda de produtos por ambulantes.

Permanecem fechados estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer, espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais), boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares, bares, shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês), feiras e exposições de artesanato.