Eleição 2020: o que o eleitor precisa saber na hora de votar

Com a pandemia, biometria não será realizada - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Neste domingo, 15, acontecem o primeiro turno das eleições 2020. Eleitores de todo o país irão decidir quem irá governar suas cidades pelos próximos quatro anos.

Com a pandemia, as eleições deste ano serão diferentes de todas as outras. Para o processo democrático seguir acontecendo garantindo a segurança de eleitores e trabalhadores das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adotou medidas para a votação. Veja, a seguir, todas elas:

  • uso de máscara será obrigatório, quem estiver sem será barrado;
  • higienização com álcool em gel obrigatória ao entrar no local de votação e ao sair. Toda seção terá frascos com a substância, caso o eleitor não possua o seu;
  • é recomendado que cada eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Caso não leve, terá canetas extras nas seções;
  • o horário para votar foi ampliado em uma hora, de 7h às 17h, para evitar aglomerações. É recomendado que deixe o horário de 7h às 10h para os idosos votarem, porém esse período não é exclusivo deles;
  • neste ano a biometria não será realizada.
Documentos necessários para votar

A apresentação de um documento original com foto já é o suficiente para garantir a votação. O eleitor por levar: carteira de motorista, RG, carteira de trabalho, passaporte ou o aplicativo e-Título, que possui todas as informações do votante. Não é obrigatório estar com o título eleitoral, porém, caso tenha dúvidas sobre os números de seção e zona eleitoral, ele irá facilitar na procura. Vale lembrar que certidões de nascimento ou casamento não são válidas como documento para votar.

O que é e não é permitido no dia da eleição

De acordo com o TSE o eleitor pode demonstrar apoio ao seu candidato de maneira silenciosa e individual. Pode ser utilizado: bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. A cola com os números dos candidatos também é permitida.

Caso tenha uma aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas, manifestando apoio a algum candidato, a atitude passa a ser proibida. Assim como carreatas, comícios, uso de alto-falantes e distribuição de santinhos em locais próximos à votação, a boca de urna. Pessoas que estarão trabalhando nas eleições não poderão usar nenhum tipo de vestimenta ou objeto que remeta apoio a algum candidato.

O eleitor que observar alguma atitude ilegal poderá fazer denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Locais de votação 

As informações sobre onde votar estão presentes no título de eleitor, porém, o TSE disponibiliza outra maneira de encontrar a zona e seção de votação, pelo site: www.tse.jus.br.

Caso o eleitor saiba sua seção e zona eleitoral, porém não tenha ideia do endereço do local, poderá encontrar fazendo uma busca no site do TSE na parte de “consulta a zonas eleitorais“.

Como justificar o voto?

O eleitor estando fora da cidade onde vota, poderá justificar o voto. Neste momento de pandemia, o TSE pede que este serviço seja requerido, preferencialmente, pelo e-Título ou pelo site do TSE. Caso esses meios não sejam possíveis, o eleitor precisará preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser encontrado:

  • na página do TSE;
  • nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor);
  • nas páginas da Justiça Eleitoral na internet;
  • no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa;
  • em outros locais previamente autorizados.

Ao escolher justificar o voto presencialmente, o eleitor deverá comparecer ao local com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação com foto. A justificativa pode ser realizada em até 60 dias após cada turno eleitoral.

Não votei, e agora?

O eleitor que não votar, pode justificar sua ausência em até 60 dias depois da eleição. Caso não o faça, terá que pagar uma multar que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 no Banco do Brasil. O boleto deverá ser emitido no site do TSE na seção de “quitação de multas“.

Após o pagamento, ele deverá esperar a identificação do mesmo, pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral, para estar novamente regularizado.

Caso tenha três ausências consecutivas injustificadas e não pagas, o eleitor deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação.

Para acessar o RJE online clique aqui.

Para fazer o download do RJE clique aqui.

Leia mais: Eleição 2020: representatividade LGBTI+ na Baixada Fluminense