ZOOFILIA: atitude criminosa de sentir prazer

O Ser Humano cada vez mais surpreende, por vezes de forma positiva, por outras negativamente. E no caso em questão de forma contrária a todos os princípios morais e jurídicos.

Diversas são as maneiras de o homem expor seus desejos sexuais, explorar a sexualidade e deixar fluir o desejo pelo prazer. No entanto, por vezes passam por cima de princípios ou normas edificadas para a conduta humana, que em alguns casos ferem profundamente o direito ao respeito social e animal.

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Dentre as mais diversas formas de desejos sexuais, existe a parafilia, ou seja, um distúrbio sexual originado por atos decorrentes das fantasias ou comportamentos sexuais direcionados prazerosamente por objetos, atividades incomuns, animais, dentre outros.

E dentro da parafilia, encontra-se a zoofilia. Por muitos conhecida por bestialidade, ou seja, a prática sexual de humanos com animais, com propósito de excitação, masturbação, tendo como partido o contato oral, genital, até mesmo a penetração. Para a ciência trata-se de um transtorno sexual, uma patologia.

Embora clinicamente descrito, mesmo tratando-se de uma patologia, ocasiona crimes sexuais gravosos, dispensadas aos animais, uma vez que a própria Constituição da República em seu artigo 225, §1º, VII, proíbe a crueldade contra animais.

Fica claro que a prática de zoofilia não pode ser aceita, sendo abordado juridicamente como ato criminoso, com base na lei 9.605/98, em seu artigo 33 da lei de crimes ambientais, na qual diz que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é proibido.

A zoofilia mesmo sendo uma patologia, deve ser tipificada e tratada como crime.

Afinal de contas é uma condição inteiramente desigual, uma vez que o ser humano tem vontade própria ao ato, enquanto o animal não possui qualidades humanas para aceitação, ficando refém ao sofrimento.

Importante ressaltar que a zoofilia é uma perversão sexual, seus atos podem originar ao ser humano sérios riscos à saúde e ao animal uma condição de crueldade, uma vez que determinados atos podem causar danos além de estéticos, dolorosos.