Unidos na Prevenção do Bullying

Bullying é a prática de atos violentos, intencionais e repetidos contra uma pessoa, podendo causar danos físicos e psicológicos às vítimas.

O termo vem do inglês “bully” que significa oprimir, maltratar, tiranizar, amedrontar. Embora muito comum atualmente, o termo surgiu na década de 80 e, só a partir do final dos anos 90, que se popularizou pela repetição e gravidade da prática.

O artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Temos obrigação de prevenir e combater a prática de bullying e ciberbullying, principalmente no ambiente escolar, onde geralmente ocorrem atos de intimidação e violência física ou psicológica com alunos.

A “Lei de Prevenção e Combate ao Bullying” (nº 13.185, de 2015), entende como bullying “a intimidação sistêmica, quando há violência física em atos de humilhação ou discriminação”. Abrange também ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos. Quando o bullying acontece pela internet é chamado de ciberbullying.

Relatório sobre a Violência nas Escolas, de autoria do Fundo das Nações Unidas para Infância, publicado em 2018, afirma que “para milhões de estudantes, a escola não é um espaço seguro para estudar e crescer, mas, sim, uma zona de risco onde aprendem com medo. Metade dos estudantes com idades entre 13 e 15 anos, cerca de 150 milhões de alunos, disseram já ter sofrido bullying no ambiente escolar”.

Para a psicóloga Carolina Gonzalez, 32 anos, moradora da Santa Cruz, em Salvador (BA), “a gestão de unidade escolar deve expor de forma taxativa os objetivos impostos pela Lei de Prevenção e Combate ao Bullying, dentre eles: prevenir e combater a prática na sociedade; disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; e providenciar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores”.

Pais, responsáveis e comunidade escolar devem estar atentos à mudança de comportamento do público infanto-juvenil, porque a criança tímida costuma ser facilmente vitimizada pelo (s) agressor (es). Em consequência, a criança ou adolescente pode apresentar queda no rendimento escolar ou até deixar de frequentar a escola; ter a sensação de medo ou depressão, podendo evoluir para o suicídio.

Desde cedo as crianças devem ser conscientizadas sobre o respeito às diferenças e individualidade; o corpo educacional deve estar preparado para identificar o bullying e combatê-lo, junto aos familiares dos envolvidos e procurar ajuda no Conselho Tutelar. Qualquer cidadão pode denunciar no disque 100. É preciso atenção especial para crianças que fogem aos padrões estéticos impostos pela sociedade, por serem mais vulneráveis ao bullying.

Leia também: http://www.crianca.mppr.mp.br/2018/10/48/EDUCACAO-Proposta-de-aluno-de-combate-ao-bullying-vira-lei.html

*Matéria publicada no jornal A Voz da Favela, edição Agosto de 2019