TRE-BA limita eventos de campanha eleitoral para evitar aglomerações, decisão anterior proibia qualquer ato

Candidatos e partidos serão multados caso descumpram o decreto- Crédito:TRE-BA.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), decidiu liberar eventos relacionados a campanha eleitoral, com algumas restrições. Nesta quarta-feira, 11, a decisão foi de autorizar carreatas com até 60 veículos, distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores. Tal decisão foi necessária para evitar violação das normas sanitárias para as Eleições 2020 em todos os 417 municípios baianos. Na última terça-feira, 10, o órgão tinha informado que estariam proibidos qualquer ato na modalidade presencial.

O eventos como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares, estão dentro das proibições do TRE-BA. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirma Jatahy Júnior, desembargador.

O decreto servirá para coibir aglomeração de pessoas nos eventos eleitorais, reforçando as orientações das autoridades de saúde por conta da pandemia da Covid-19. O descumprimento da decisão por parte dos candidatos ou partidos poderá resultar em multa que varia de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.

O TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado. O serviço funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.

Casos de Covid-19 na Bahia

Segundo a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), a Bahia tem 365.941 casos confirmados e 7.838 mortes pela Covid-19. Dados foram divulgados no boletim da última terça-feira, 10.

De acordo com a secretaria, entre as mortes, 56,03% ocorreram no sexo masculino e 43,97% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,31% corresponderam a parda, seguidos por branca com 18,09%, preta com 14,99%, amarela com 0,74%, indígena com 0,10% e não há informação em 11,76% dos óbitos.

O percentual de casos com comorbidade foi de 71,83%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (74,55%).

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