Projeto de lei 5002/13 e a identidade de gênero, desconstruindo uma “fake news”

Circula um vídeo do Pastor do Rio de Janeiro Silas Malafaia falando do projeto de “ideologia de gênero”, que na verdade o termo correto é “Identidade de gênero”, onde segundo ele uma criança (não abordando a idade) poderia mudar de sexo sem o consentimento dos pais.

Li o projeto de lei 5002/13 do Deputado Jean Willys e o religioso tem uma fala equivocada e manipuladora do texto do projeto. Assim como foi feito por outros políticos. Faço abaixo algumas considerações.

O projeto de lei apresentado tem como objetivo proporcionar que cada pessoa tenha o direito de ser reconhecida pelo gênero sexual que entenda ter e não definido exclusivamente pelo seu órgão genital. Lembrando que trata-se de uma possibilidade para quem assim desejar, seu filho não será forçado a escolher. A lei cria a possibilidade e não a obrigação.

O projeto só regulamenta o que na prática já acontece, ou você vai obrigar uma pessoa a viver, vestir ou se chamar de tal forma apenas por ter uma vagina?

Artigo 2º – Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual PODE corresponder ou NÃO com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.

O ponto que mais infla o opinião pública ou publicada é mudança de registro e de sexo. O artigo 4° é bem claro ao exigir que a pessoa seja MAIOR de 18 anos para que efetue tais mudanças.

Artigo 4º – Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:

I – ser maior de dezoito (18) anos;

II – apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original;

III – expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.

 

É sim possibilitada a mudança para menores de 18 anos, mas atendendo a critérios bem específicos do artigo 5°:

1) a concordância de seus representantes legais e do menor

2) no caso de não concordância de um dos representantes o menor teria que solicitar JUDICIALMENTE a autorização com o auxílio da defensoria pública (um processo judicial como qualquer outro).

Em ambos os casos o projeto deixa claro que deve ser respeitado o ECA, interesses da criança e capacidade progressiva do interessado. Capacidade progressiva é entender que: menor de 16 incapacidade absoluta, 16 a 18 capacidade relativa, maior de 18 capacidade absoluta. Trata-se de capacidade para atos da vida civil.

Você pode ser perguntar, mas porque permitir a mudança registral para uma “criança”. É necessário que se entenda que não é preciso começar a transar, ou saber a função sexual do pênis e da vagina para que a pessoa não se reconheça no corpo que veio ao mundo. Diversos casos no Brasil e no exterior demonstram crianças de 4, 5, 8 anos que já não se reconhecem no seu gênero sexual definido pelo seu corpo.

Não permitir que essa criança viva como sua mente e seus desejos querem é impor a ela uma tortura diária de viver como nós desejamos que ela viva.

Observe que não se fala de permitir que uma criança tenha relações sexuais com crianças do mesmo sexo, crianças nem deve ter essa perspectiva independente de ser hétero ou homo, fala-se de permitir que ela viva com a concepção de sexo que seu interior entenda que lhe pertence.

Muito além da questão sexual ou afronte a igreja, o fato aqui abordado é permitir a pessoa que ela tenha práticas condizente com seu interior e não com um órgão reprodutivo específico, que pode ter função sexual ou não. Afinal, todas as pessoas têm ânus, mas nem todos usam no ato sexual.

Assim sendo, o projeto de “Identidade de Gênero” visa tão somente a possibilidade de que o Estado permita e determine como fazer que uma pessoa viva no gênero tal qual ela sinta, sendo isso determinado por ela quando maior, ou em concordância com os pais quando menor de 18 anos. Muito além da prática sexual trata-se de capacidade de gerir a própria vida independendo do órgão sexual existente.