Pacote de medidas reduz impactos da pandemia no Rio

Witzel lançou pacote contra a pandemia - Foto Agência Brasil/EBC

O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, baixou na noite de segunda-feira, 23, pacote de medidas para reduzir os impactos das chuvas de fevereiro e março últimos e da pandemia do coronavírus no bolso dos contribuintes, especialmente pequenos empreendedores cujos negócios são afetados ou ameaçados no período.

A proibição do corte no fornecimento de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica por falta de pagamento foi incluído no pacote, que permite ainda o parcelamento das contas não pagas depois do período de contingenciamento da doença no Rio.

Outra medida é concessão de bolsas de auxílio para as famílias de alunos da rede pública que estão com as aulas suspensas, além de distribuição de cestas básicas, que, a partir de agora, terão a inclusão de álcool em gel e lenços umedecidos em álcool 70 entre os itens de primeira necessidade.

De acordo com o governo estadual, as ações sociais serão financiadas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Outros projetos do pacote divulgado:

– PL 2000/2020: Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem podem ser requisitados pelo estado para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos;

– PL 1995/2020: Autorização de cancelamento e reagendamento de passagens e pacotes de viagem, nos termos da agência nacional de aviação, sem taxas extras ou multas;

– PL 2007/2020: Autorização para o executivo conceder renda mínima emergencial no valor de meio salário mínimo a empreendedores da economia popular solidária e da cultura, cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo e na Secretaria de Estado de Cultura;

– PL 1898/2020: Adiamento da cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março, e durante a epidemia do Covid-19;

– PL 1190/2012: Reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é redimensionar e aliviar o impacto do horário de rush no sistema público de transportes;

– PL 2011/2020: Limitação de quatro unidades por pessoa em venda de produtos, como álcool gel, luvas, máscaras e papel higiênico, entre outros.