Olinda proíbe nomear espaços públicos em referência a escravocratas ou agentes da ditadura militar

Crédito: Prefeitura de Olinda

Foi aprovada, na Câmara de Vereadores de Olinda (PE), a lei que proíbe homenagear escravocratas ou agentes ditadura militar, batizando obras públicas e vias públicas.

O Projeto de Lei nº 6.193/2021 foi apreciado na Casa Legislativa e aprovado de forma unânime. Olinda é a primeira cidade do Brasil a aprovar uma lei com este foco.

Um levantamento aponta que, pelo menos, 13 escolas, ruas, avenidas, bustos e estátuas são passíveis de mudança.

A PL, também prever a possibilidade de renomeação dos locais, imagens e esculturas da cidade.

A mudança pode começar pela própria Câmara dos Vereadores de Olinda que é uma das mais antigas do Brasil, criada em 1548, e leva o nome de Bernardo Vieira de Melo, um nobre senhor de engenho e escravocrata. Melo teria organizado e participado do ataque contra o Quilombo de Palmares, que se constituiu como um dos locais mais emblemáticos do período.

Além disso, estabelece que os monumentos públicos, estátuas e bustos, que sejam em homenagem a essa época, sejam retirados do município e guardados em museus com identificação e referências ao período histórico aos quais representam.

O projeto é de autoria do vereador Vinicius Castello (PT).

Leis em outras cidades

Segundo a Confederação Nacional de Municípios não há registros de legislações semelhantes ao PL 6.193/2021 aprovadas em outras cidades, além de Olinda.

Em Brasília (DF), há a lei nº 4.052/2007, alterada pela Lei 6.416/2019, que proíbe especificamente a nomeação de torturadores da ditadura militar a monumentos, ruas e edifícios.

Em Pernambuco, a Lei nº 16.629/2019 proíbe homenagens a torturadores e agentes da ditadura militar pela administração pública.

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