MPRJ obriga a remoção de moradores de áreas de risco do Morro do Preventório

Morro do Preventório - Niterói
Foto: Guilherme Leporace

MPRJ obtém decisão que obriga Município de Niterói a remover moradores de áreas de risco do Morro do Preventório

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, obteve decisão na Justiça obrigando o Município de Niterói e a Empresa Municipal De Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) a promoverem o remanejamento dos moradores das áreas de risco do Morro do Preventório, no prazo de 30 dias, com a devida assistência social às pessoas removidas. As intervenções deverão ter como ponto de referência a residência de nº 12, quadra 10, lote 24 da Travessa Santa Luzia.

 A decisão é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada em 2012, relativa a deslizamentos ocorridos no Morro do Preventório, provocados por fortes chuvas. De acordo com a sentença, os moradores deverão ser reassentados em área próxima, indicada pelo Poder Público, em até 90 dias. Os réus terão também que promover a demolição das casas existentes nas áreas de risco delimitadas em até um mês, a contar a partir da desocupação, pagando indenização devida, quando for o caso, bem como impedir novas ocupações.

 Ainda de acordo com a sentença, o município e a Emusa terão que construir um sistema de drenagem para captação e direcionamento das águas para local seguro, além de elaborar e executar projeto de obras de contenção. Também terão que apresentar um projeto de reflorestamento, arborização e recomposição em toda superfície indevidamente desmatada na encosta. O prazo é de 90 dias.