MNDH QUESTIONA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

CARTA  DE ESCLARECIMENTOS DAS ENTIDADES FILIADAS E À SOCIEDADE CARIOCA E FLUMINENSE

 

 

O Movimento Nacional de Direitos Humanos no Estado do Rio de Janeiro-MNDHRJ, em Assembléia Extraordinária realizada dia 03 de junho de 2011, na qual reuniram-se cerca de 40( quarenta)  entidades que integram sua base política no Estado do Rio de Janeiro, promoveu um debate, a título de ESCLARECIMENTO, sobre o processo eleitoral do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, especificamente sobre o cancelamento do referido processo, motivado por inúmeros problemas identificados pelas entidades e pela própria SEASDHRJ.

O MNDHRJ, diante dos problemas identificados, encaminhou um oficio à SEASDHRJ dia 20 de maio, solicitando regularização dos procedimentos no processo eleitoral, a fim de permitir igualdade entre as entidades candidatas, posto que a Comissão Eleitoral indeferiu inúmeras entidades que realizaram a inscrição, não demonstrando argumento nem mesmo coerência em suas decisões de exclusão.

Registre-se que não houve qualquer solicitação de cancelamento do processo, mas apenas sua regularização.

Dias após a SEASDHRJ declarou cancelada a assembléia do processo eleitoral, por ato da Primeira Comissão Eleitoral  e publicou novo edital.

Assim, a título de esclarecimento à sociedade civil e às autoridades governamentais, o MNDHRJ torna público que identificou os seguintes problemas, que foram citados no ofício encaminhado:

 

a)Curto tempo entre a publicação do Edital de Convocação e a realização da Assembléia de eleição, cerca de 10(dez) dias;

 

b) Fim do prazo de inscrição eletrônica em dia não útil, ou seja num domingo;

 

c) O email para inscrição eletrônica não atendeu o volume de pedidos de inscrição, tendo em vista que as entidades não conseguiam concluir o procedimento eletrônico;

 

d) Autorização de entrega de documentos físicos na SEASDH sem uma ampla divulgação;

 

e) Inexistência de um efetivo protocolo dos pedidos, com entrega de recibo, descriminando os documentos depositados na SEASDHRJ;

 

f) Ausência de um tratamento individualizado na análise dos requerimentos das entidades, sem a existência de despacho assinado pelos membros da Comissão;

 

g) Ausência de uma notificação formal e individualizada dos deferimentos e indeferimentos

h) Os prazos foram alterados constantemente durante o processo, sem uma estratégia de divulgação pública e de notificação aos candidatos e aos eleitores;

i) Ausência de uma definição sobre os modelos de relatórios e outros documentos;

 

j) Ausência de publicização das atas das deliberações da Comissão Eleitoral;

 

l) Todos os motivos anteriores impossibilitaram as entidades de exercer o direito de recurso como prevê o Edital;

 

Ocorre que, a SEASDH publicou novo Edital, a pedido da primeira Comissão, mantendo esta como instância condutora de um novo processo.

 

Sendo certo que a Comissão Eleitoral foi escolhida para fins específicos, entende o conjunto das entidades do MNDHRJ, pela votação realizada em Assembléia Pública de uma nova  e segunda Comissão Eleitoral que possa desencadear novo processo de votação, sob os cuidados de evitar os erros praticados pela primeira.

Não entendendo a SEASDH por este encaminhamento, o MNDHRJ defende a bem da segurança jurídica, que o ato de cancelamento da assembleia de votação não implica em novo Edital e novos prazos, logo, REQUER seja restabelecido o processo anterior, com novo calendário, conforme solicitação anteriormente pleiteada.

 

Por oportuno, o MNDHRJ refuta qualquer menção que desqualifique sua capacidade de articulação, sendo certo que seguirá mobilizando suas bases, inclusive de São Gonçalo, assessorando-a para uma efetiva participação na construção de um Conselho de Direitos Humanos plural e sob o signo da diversidade, em nome da democracia participativa.

 

Espera Providências.

Coordenação Colegiada MNDH

 

 

ANEXO I – OFÍCIO DO MNDHRJ SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS SOBRE AS IRREGULARIDADES

 

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011.

À Comissão Eleitoral para o processo de eleição do Conselho

Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

Movimento Nacional de Direitos Humanos (www.mndh.org.br) Regional Leste I (Estado do Rio de Janeiro), espaço de articulação de organizações de defesa, promoção e garantia de direitos humanos, pela coordenação executiva abaixo assinado, em nome das suas filiadas: Centro de Atenção e Atendimento a AIDS; Associação de Moradores do Portão do Rosa; Associação de Moradores de Guaxindiba; Tenda Espírita Boiadeiro;Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos; Associação Educacional e Profissionalizante ISIS; Instituto Zênite; Instituto Alvarenga;Organização não governamental CUIDAR; Centro Social Nova Unçã; Associação dos moradores e amigos do Morro do Castro;União de Bairro de São Gonçalo – UNIBAIRROS; Espaço Nossos Filhos;Anjos da Saúde;Assistência e Apoio a Criança;Obra Social Bem Comum;Instituição Espaço Nossos Filhos;Liga Gonçalense de Desportos;Associação Gonçalense de Estudantes;Fundação São Gonçalo do Amarante;Associação Evangélica Resgate e Ame Crianças e Adolescentes em Situação de Risco (REAME);Instituto Usina Social;Associação Brasileira de Apoio de Assistência ao Excepcional (ABRAE);Associação dos Moradores do Salgueiro;Centro de Reabilitação Educação e Integração.(CEREI);Federação de KiK Boxing do Estado do Rio de Janeiro;Associação de Cultura Social Porthos;Associação Comunitária Projeto Amo Salgueiro;União Comunitária Alto da Boa Esperança e Adjacentes; Bloco Unidos do Arrastão Sete Cruzes; Centro de Estudos Afro Brasileiro Ironildes Rodrigues; Abacá Caboclo 7 Flexas; Associação de Moradores do Morro do Preventório; Associação de Mulheres;Portadoras de Doenças Falciformes RJ;Associação de Moradores do Jardim República;Irmandade de Cultura Religiosa Afro Brasileira;Fórum Estadual de Mulheres Negras;Sindicato dos Artesãos e Artistas Plásticos de São Gonçalo;Centro de Caridade Seara do Boiadeiro e Centro de Culto e Cultura KANZO; Movimento e Posseiros- Conselho FURBAN; Associação Rummos; Associação “ Se essa Rua fosse Minha”; Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis; vem à presença desta digna Comissão Eleitoral, expor e derradeiramente requerer o seguinte:

Considerando que todas as entidades acima listadas cumpriram regularmente os prazos estabelecidos, bem como as condições formais de habilitação para o presente processo de escolha;

Considerando que do conjunto destas entidades, muitas sequer foram comunicadas de pendências e tiveram sua participação sumariamente indeferida;

Considerando que a Comissão tem adotado de procedimentos informais com ausência de protocolo de recebimento de documentos; alterações contínuas de datas formas diversificadas de comunicações de suas decisões, o que tem gerado insegurança jurídica no processo;

REQUER, para fins de exercício do direito de ampla defesa na etapa de recurso deste processo eleitoral, com base no princípio constitucional da isonomia de condições de participação: 1. Formalização individual da fundamentação dos indeferimentos; 2. Notificação escrita e formal desta decisão; 3. Devolução do prazo para cumprimento das exigências; e 4. Publicação em Diário Oficial das decisões decorrentes destes pedidos, bem como publicização no site da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos

Outrossim, REQUER, acesso e cópia das Atas das reuniões da Comissão Eleitoral.

Renovando nossos votos da mais elevada estima e consideração, com as cordiais saudações humanitárias.

Carlos Nicodemos

Coordenação Executiva

Movimento Nacional de Direitos Humanos – Regional Leste I – Estado do Rio de Janeiro

Avenida Marechal Floriano, 199 / Sala 502 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20.080-005 Tel/Fax.: 2507-6464 / R: 203 – E-mail: coordenacaomndhrj@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – DECISÃO DE CANCELAMENTO DA ASSEMBLÉIA DAS ENTIDADES

 

AVISO

A Primeira Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos torna público que a Assembléia de Eleição das Entidades Não-Governamentais prevista o dia 26 de maio de 2011 foi cancelada. O cancelamento foi decidido pela Comissão Eleitoral tendo em vista a constatação de indícios de irregularidade documental em alguns requerimentos de inscrição apresentados.

A Primeira Comissão Eleitoral informa, ainda, que, no prazo de 15 dias úteis, será divulgado novo edital de eleição dos representantes da sociedade civil, com novas regras para a apresentação dos requerimentos de inscrições, visando-se assegurar a plena efetividade dos princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da legalidade, da transparência e da segurança jurídica do certame.

A Primeira Comissão Eleitoral

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011

 

Mensagem eletrônica encaminhada as entidades sobre o cancelamento:

Cancelamento Assembléia de Eleição Conselho de DH

Terça-feira, 24 de Maio de 2011 17:45

 

“A Primeira Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos torna público que a Assembléia de Eleição das Entidades Não-Governamentais prevista o dia 26 de maio de 2011 foi cancelada. O cancelamento foi decidido pela Comissão Eleitoral tendo em vista a constatação de indícios de irregularidade documental em alguns requerimentos de inscrição apresentados.
A Primeira Comissão Eleitoral informa, ainda, que, no prazo de 15 dias úteis, será divulgado novo edital de eleição dos representantes da sociedade civil, com novas regras para a apresentação dos requerimentos de inscrições, visando-se assegurar a plena efetividade dos princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da legalidade, da transparência e da segurança jurídica do certame.

Esta decisão será publicada amanhã, dia 25 de maio, no D. O.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos para que possamos construir um processo democrático e transparente.

Superintendência de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos

Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH

Telefone: (21) 2334-5500”