Maceió: campanha contra importunação sexual usa transporte coletivo para alertar a população

Informe sobre a campanha contra a importunação sexual em ônibus- Crédito: Divulgação

“Assediador, o ônibus não tem lugar para você.”

A lei 13.718, ou Lei de Importunação Sexual (LIS), foi promulgada em 24 de setembro de 2018 e representa os crimes desta natureza, que consistem na prática de ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

A pena para esse tipo de crime é de prisão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Com base nessa realidade, as empresas de ônibus, em Maceió, estão envolvidas é uma campanha contra a importunação sexual dentro dos coletâneas.

Com artes veiculadas nas redes sociais, em outdoors, terminais de ônibus e, principalmente, dentro dos veículos, o objetivo é coibir os assediadores de cometerem este tipo de crime.

De acordo com uma cartilha elaborada pela ONG Think Olga sobre a lei, uma pesquisa feita pela jornalista Karin Hueck em 2013 mostrou que 99,6% das mais de sete mil mulheres ouvidas, já haviam sofrido algum tipo de violência, e 64% delas já ouviram cantadas no transporte coletivo. São números como estes que a campanha visa reduzir.

“A ideia é conscientizar a população sobre o crime de importunação sexual, que tem como principais vítimas as mulheres. Queremos que o transporte coletivo seja um lugar seguro para todos, pois é um serviço essencial para o pleno funcionamento da sociedade. Com a campanha, queremos mostrar que esse tipo de comportamento não tem espaço nos ônibus”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb), Guilherme Borges.

Vale lembrar que, além de cantadas invasivas, atitudes como beijar, encoxar e passar a mão são consideradas atos libidinosos, ou seja, atos sexuais.

As vítimas podem recorrer ao número 180, canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país, ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher e Direitos Humanos (3315-1792) ou a uma das Delegacias de Defesa da Mulher (3315-4976 / 3315-4327)

“Assediador, o ônibus não tem lugar para você.” Esta é a mensagem que as empresas de ônibus reforçam com uma campanha contra a importunação sexual nos coletivos de Maceió, iniciada nesta semana.

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