Lei Aldir Blanc é regulamentada em decreto publicado no Diário Oficial da União

Foto ilustrativa

Entrou em vigor na última terça-feira, 18, a Lei de Emergência Cultural, batizada Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor e que beneficiará trabalhadores em diversas funções dentro do cenário cultural, como músicos e outros profissionais independentes, com o auxílio emergencial de R$ 600 mensais por três meses. Estados e municípios terão até 60 dias para detalhar e explicar para o governo Federal os planos de execução dos R$ 3 bilhões da Lei.

No decreto publicado no Diário Oficial da União é informado que para receber o auxílio os trabalhadores da cultura precisam comprovar com documentação que tiveram suas atividades interrompidas e que atuaram nos 24 meses anteriores à publicação da lei. Precisam ser residentes no Brasil e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Precisam ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Ainda de acordo com o texto do Decreto Nº 10.464, a ajuda e distribuição dos subsídios mensais à manutenção dos espaços culturais caberá aos gestores locais. O subsídio mensal a esses espaços culturais terá valor mínimo de 3 mil reais e máximo de 10 mil reais, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Previamente à concessão do benefício, os critérios estabelecidos pelo gestor local deverão ser publicados em ato formal que em seguida serão informados detalhadamente no relatório de gestão final, disponível para preenchimento na Plataforma +Brasil.

“Farão jus ao subsídio mensal as entidades que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020”, diz o texto do Decreto.

Todos os espaços culturais que receberem o subsídio mensal ficarão obrigadas, após a retomada de suas atividades, a “garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local”.

Muitos estados e municípios brasileiros estão desde junho com cadastros abertos para profissionais da cultura e espaços culturais se cadastrarem para o recebimento do benefício. Na Bahia, segundo a Secretaria de Cultura local, o estado receberá R$ 110 milhões através da lei, o cadastro para solicitação do benefício precisa ser feito através do link aqui. Na cidade do Rio de Janeiro o cadastro abriu no dia 29 de junho e ficará disponível até o dia 31 de agosto, para se cadastrar clique aqui.

Para conferir o decreto que regulamentou a Lei Aldir Blanc, clique aqui.