Contextualizando a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, na linha de frente contra o Marco Temporal – 1ª parte

foto: Rafael Vilela

Retornou hoje (15) o julgamento que definirá o rumo das demarcações das terras indígenas em todo país, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o intuito de acompanharem de perto as movimentações e levarem suas vozes, cantos e reivindicações, a II Marcha Nacional da Mulheres Indígenas, aconteceu entre os dias 5 a 11 de setembro, com sede em Brasília, nos gramados entre a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e o Clube do Choro, em pleno Eixo Monumental.

Organizado pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA), o evento semeou o tema “Mulheres originárias: reflorestando mentes para a cura da Terra”. O acampamento abrigou mais de 4.000 mulheres indígenas pertencentes a mais de 170 etnias, vindas dos mais longínquos territórios e de todas as regiões do Brasil.

“Não suportamos mais tantas atrocidades e ataques apontados pra nós. Somos nações, povos, mulheres Mil-lheres que podem ajudar de maneira significativa e singular a humanidade a superar uma de suas grandes crises climáticas e ecológica em direção a manutenção da vida e do equilíbrio da Mãe Terra”, inicia a nota de apresentação do ato.

A Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, idealizada em 2015 e realizada em 2019 a sua primeira manifestação, esteve na última semana na linha de frente da vigília junto ao STF pelo enterro da tese do “marco temporal” em atual julgamento pelo pleno da Suprema Corte.

Na linha de frente contra o Marco Temporal

A II Marcha das Mulheres Indígenas, deste ano, é uma extensão em mobilização permanente ao Acampamento Luta Pela Vida, a maior mobilização indígena que se tem registro no Brasil desde a Constituinte de 1987-88. Sob o lema “Nossa história não começa em 1988”, de 22 a 28 de agosto, o Luta Pela Vida reuniu mais de 6.000 indígenas de 173 etnias distintas acampados no gramado atrás do Teatro Nacional Cláudio Santoro, em vigília ao julgamento do STF que dará o veredito sobre a tese do Marco Temporal.

O processo que julgará o marco temporal é o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, interposto pela Funai em defesa do território tradicional do povo Xokleng (Terra Indígena Imbirama Laklãnõ, estado de Santa Catarina), contra uma ação de reintegração de posse requerida pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), no ano de 2009 sobre o referido território demarcado em portaria nº 1.128, de 2003.

Esta portaria declaratória de 2003, amplia a terra indígena para 37 mil hectares, revisando a portaria anterior, de 1996, que havia definido 15 mil hectares. A reivindicação de reintegração de posse trata que o novo território ampliado sobrepõe-se a duas reservas ecológicas, como a Reserva Biológica Sassafrás pertencente à FATMA. A outra é a Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha. Como em primeira e segunda instâncias as decisões foram contrárias aos interesses dos indígenas, chegou-se ao extraordinário.

O processo entrou na controversa aplicação do marco temporal porque a FATMA alega que  a área sobreposta à indígena é de comprovante não uso por indígenas e possui titularidade que antecede em décadas o 5 de outubro de 1988

Em 2019, o ministro Edson Fachin, relator do processo, o elegeu ao status de Repercussão Geral, ou seja, elencado o tema pela sua relevância jurídica constitucional, e “pelo flagrante risco da criação de precedentes de absoluta instabilidade e vulnerabilidade dos atos administrativos editados com âmbito nacional”. Isso significa que o julgamento da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, irá julgar o Marco Temporal válido ou não como definidor do “o estatuto jurídico constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena”.

O julgamento, iniciado dia 26 de agosto último, ainda continua em trânsito, feito da complexidade do tema e da morosidade ritualística do pleno do Supremo  Tribunal Federal. O acompanhamento do julgamento do STF foi feito por telões na tenda principal da plenária e a votação retornou nesta quarta (15). Após o Levante do acampamento da segunda marcha Nacional das mulheres indígenas, no dia 11 de setembro, integrantes de diferentes etnias indígenas permanecem em mobilização permanente contra o Marco temporal, ainda na Funarte.

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