Claro condenada por não oferecer serviço anunciado

Sede da ANATEL - Brasilia Sinclair Maia / Anatel

 

Sede da ANATEL - Brasilia Sinclair Maia / Anatel

STJ confirma condenação da Claro por falta de informação adequada quanto a serviço de internet

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a confirmação da condenação da empresa de telefonia Claro S.A por não informar os clientes das limitações de velocidade de seu serviço de internet 3G. Em suas propagandas, a empresa omitiu que somente poderia garantir 10% da velocidade contratada.

De acordo com resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deve garantir, no mínimo, 40% da velocidade contratada. Convocada pelo MPRJ para prestar informações, a Claro alegou que não oferecia a velocidade em sua plenitude devido a uma série de circunstâncias, como relevo, posição geográfica, acidentes naturais e construções altas.

O promotor de Justiça Carlos Andresano, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, explica que, a partir da decisão, a empresa fica obrigada a informar ao público consumidor, nas peças publicitárias, todas as características e limitações de velocidade do serviço de 3G, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Consumidores que se sentirem lesados por conta de tal inadvertência por parte da empresa devem procurar a Justiça. Se comprovado o dano em juízo, caberá indenização.