A violência doméstica e de gênero no Brasil tem trilhado uma trajetória de alta ano após ano e os dados, apesar de desesperadores, parecem não afetar a sociedade. Com a pandemia, muitos casos não são notificados, e sem uma padronização na coleta, análise e divulgação das informações por parte de alguns estados, o cenário pode ser pior do que se apresenta.
Em 2020, os registros realizados pelas Secretarias de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal mostram a morte de 1.338 mulheres por sua condição de gênero, assassinatos praticados em sua maioria por companheiros, ex-companheiros ou pretensos companheiros.
Especialistas afirmam que para haver uma mudança de comportamento é necessária uma correta abordagem das causas da violência nas escolas, passando pela efetiva punição dos agressores e pela educação da sociedade e autoridades no sentido de que não se repitam episódios em que as vítimas acabem sendo “julgadas”.
Apesar de a violência doméstica ter várias faces e especificidades, a psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido, em que o aumento da tensão gera o ato de violência e o arrependimento traz o comportamento carinhoso que ilude a vítima levando-a acreditar que foi um fato isolado, e fazendo com que a denúncia muitas vezes seja tardia ou nem mesmo aconteça, ocasionando assim a morte de tantas mulheres.
Neste mês de agosto, a Lei 11.340/06 – Maria da Penha completa 15 anos. Nela estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Com o intuito de auxiliar e trazer informação para a vítima, que muitas vezes não identifica que ao receber uma ofensa ou ameaça, já está sofrendo violência, e que o quanto antes ela puder realizar a denúncia, sua vida poderá ser resguardada, o jornal A Voz da Favela fez um quadro ilustrativo com cada uma das situações que já configuram um ato violento.
Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como tapas, objetos atirados em sua direção, tentativa de sufocamento etc.)
Violência psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima. Ameaças, constrangimentos, humilhações são parte desse tipo de ação.
Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, desde o impedimento do uso de método contraceptivo até a intimidação, ameaça coação ou uso da força para o ato sexual em si.
Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Controle do dinheiro, não pagamento de pensão alimentícia, falta de contribuição com as contas da casa e outros).
Violência moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Acusar a mulher de traição, expor a vida da vítima, fazer críticas mentirosas etc.)
Com o entendimento desses tipos de violência, o primeiro passo a ser dado ao sofrer qualquer uma delas é a denúncia e a busca de ajuda para afastamento do agressor. E para as mesmas existe o número 180, com uma central telefônica de atendimento às vítimas, que dará a orientação para as mulheres poderem buscar apoio e explicará os passos que devem ser tomados. O serviço é gratuito e funciona 24 horas em todos os dias da semana.
matéria publicada originalmente no Jornal A Voz da Favela edição de Agosto
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