Autismo no Buzu: projeto de conscientização no transporte coletivo

No Brasil a lei federal 12.764/2012, institui como marco legislativo a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista- TEA.

A lei foi sancionada, em 2012, leva em consideração, a pessoa autista como deficiente, ainda que essa palavra não seja a mais adequada para usar entre pessoas que lidam com o autismo, e garante os mesmos direitos que, atualmente, possuem aqueles que tem deficiências físicas.

Diante deste cenário, surgiu o Projeto “Autismo no Buzu”, com uma proposta pioneira de levar tais conhecimentos para o público geral, e qualificar pessoas sobre a garantia de direitos das pessoas autistas, com objetivo de estimular uma sociedade menos capacitista e mais inclusiva.

Crédito: Divulgação

Os idealizadores, Jeferson e Rebeca Oliveira (pai e filha), denominados “Agentes do Autismo no Buzu”, almejam utilizar, inicialmente, os ônibus (buzu) e metrô, em Salvador e Região Metropolitana, como sala de aula interativa, estimulando e provocando os usuários a uma reflexão sobre as demandas e necessidades de pessoas autistas.

“Particularmente dentro do metrô foi onde passei alguns episódios de preconceito, que vão desde a dúvida se realmente meu filho era Autista. Me pediram pra me levantar do Assento Preferencial pois meu filho não tinha cara de deficiente, como se toda deficiência fosse visível”, comenta Jeferson de Oliveira.

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A procura da sustentabilidade

A iniciativa visa difundir as informações tendo como ferramenta principal o contato direto com as pessoas, através do deslocamento nos transportes público.

Para isso, o projeto busca apoio de várias ordens, para arrecadar fundos afim de confeccionar uniformes para os agentes circularem nos coletivos com camisas, crachás, materiais gráficos com informativo sobre Autismo.

Além desta parte externa de atuação, a proposta também tende a aproveitar as ferramentas digitais para a realização de Lives, webnários, eventos, através do YouTube, com entrevistas com profissionais.

A proposta também pode ter atividades dentro de escolas, igrejas, associações comunitárias, coletivos e grupos diversos que desejem conversar sobre o tema.

Os valores coletados vão subsidiar a compra de um celular, equipamentos como microfones, aparelhos de iluminação, a criação de banners, produção logomarca e etc.

Todo e qualquer tipo de doação será destinado as respectivas pessoas e ou instituições sociais, a exemplo do Grupo MÃES AUTISMO, entre outras que atuam na distribuição de alimentos não perecíveis, cobertores, roupas.

Crédito: Divulgação

A lei 12.764/2012, soma-se à LBI- Lei Brasileira de Inlcusão- nº 13.146/2015, e à Convenção de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Os textos respaldam uma série de ações que buscam incluir pessoas com deficiência de forma justa e igualitária nos espaços sociais.

Quem tiver interesse em ajudar basta entrar em contato com os idealizadores através do whatsapp (71) 997130213 ou das redes sociais Instagram @autismonobuzu e Twitter autismonobuzu

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Paulo de Almeida Filho
Jornalista, Especialista em Comunicação Comunitária, Mestre em Gestão da Educação, Tecnologias e Redes Sociais - UNEB - Universidade do Estado da Bahia. Editor da Agência de Notícias das Favelas. Pesquisador do CRDH- Centro de Referência e Desenvolvimento em Humanidades - UNEB - Universidade do Estado da Bahia. Professor de Pós Graduação, em Comunicação e Diversidade, na Escola Baiana de Comunicação. Assessor da REDE MIDICOM- Rede das Mídias Comunitárias de Salvador. Membro do Grupo de Pesquisa TIPEMSE - Tecnologias, Inovação Pedagógicas e Mobilização Social pela Educação. Articulado Comunitário do Coletivo de Comunicação Bairro da Paz News. Membro da Frente Baiana pela Democratização da Comunicação. Integrante do Fórum de Saúde das Periferias da Bahia. Membro da Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito- Núcleo Bahia. Integrante da Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadores Coordenador Social do Conselho de Moradores do Bairro da Paz, EduComunicador e Consultor em Mídias Periféricas.