​Conselho dos Direitos Humanos tem audiência no STF sobre denúncia contra Bolsonaro

Foto: Divulgação
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O Conselho Nacional dos​ Direitos Humanos (CNDH) participa de ​uma audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ​Luiz Fux, ​nesta quinta-feira, para tratar de denúncia de apologia ao crime de estupro​ formulada​ contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A president​e​ do CNDH, Ivana Farina, e outr​o​s conselheir​o​s integrantes da Mesa Diretora do Conselho participam do encontro.

A incitação ao crime ocorreu durante entrevista ao Jornal Zero Hora, publicada no dia 10 de dezembro de 2014, quando o parlamentar afirmou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por opção​. Repetindo agressões anteriormente feitas na Câmara dos Deputados, Bolsona​ro disse: “eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

​As declarações motivaram manifestação do Conselho Nacional​ ​dos Direitos Humanos.​ ​Em seu primeiro ato público, ainda em 2014, o colegiado protocolou representação na Procuradoria-Geral da República contra o deputado. Na ocasião, integrantes do órgão foram recebidos pela Vice-Procuradora Ela Wiecko, que posteriormente apresentou a denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde dezembro de 2014, o inquérito de número 3932 está sob responsabilidade do Ministro Luiz Fux.

Wiecko destacou, à época, que “ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”. Com suas afirmações, o deputado abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres.

De acordo com a Lei 12.986/2014, norma que criou o Conselho, cabe ao órgão representar “à autoridade competente para a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos humanos ou por descumprimento de sua promoção”. A regra também confere ao órgão paritário a finalidade de promover e defender os direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.