11 de setembro: o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

30 anos do Código de Defesa do Consumidor- Crédito: PROCON Amazonas

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que visam proteger os direitos do consumidor, como também melhorar o relacionamento e as responsabilidades entre consumidores, fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço, amparado na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e que ao longo dessas três décadas viu várias mudanças acontecerem no jeito de comprar, principalmente com a ferramenta digital sendo inserida nesse contexto.

“O consumidor antigamente ia à loja pesquisar, tomava a decisão e comprava o produto. Esse novo processo de compra começa na internet onde ele obtém informações sobre produtos e serviços, compara preços, vai às redes sociais ouvir opiniões e reclamações. Depois, ele pode ir a uma loja física para experimentar produtos e serviços e negociar preços e condições com os vendedores com o que ele viu online. O consumidor pode comprar na loja física ou comprar online depois”, explica Ulysses Reis, coordenador do MBA de Gestão de Varejo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Atualmente existem dois projetos de lei que visam atualizar o código aprovados no Senado e agora aguardando a decisão dos deputados. O primeiro projeto é direcionado ao consumidor que precisa pagar contas, o segundo trata sobre as compras via internet.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor, diz que percebeu grande mudanças no comportamento da sociedade no que se refere ao consumo, e que apesar de passados 30 anos de existência, o Código de Defesa do Consumidor permanece atual diante da realidade econômica, social e jurídica do país, ressaltando que é necessário alguns ajustes.

“Antes do Código de Defesa do Consumidor os donos de estabelecimentos comerciais não eram obrigados a informar o prazo de validade dos produtos nas embalagens. Os planos de saúde também foram obrigados a se adequarem ao regimento para atender a população. Entendemos que O CDC é uma ferramenta de proteção diante de alguma compra ou solicitação de serviço feito pelo consumidor”, relembra o senador.