Supremo Tribunal Federal na contramão da Constituição e da realidade

STF Tiro no PéNeste dia 06 de novembro, somos surpreendidos com uma notícia: o Supremo Tribunal Federal (STF), julgando o Recurso Extraordinário 603.616, decidiu que é legal a invasão domiciliar por policiais, sem mandado judicial, quando, posteriormente, comprovarem que haviam fundados receios de prática de delito. No caso, o de tráfico de drogas.

Não poderia furtar-me a tecer comentários quanto à insegurança que esta decisão nos abate, e sobre o nível de abstração da realidade que nossos tribunais vivem. E a mais alta Corte deste País acaba de legitimar algo no mínimo injusto, – se não é isto o que será?-,  ao dar este cheque em branco e assinado à Polícia Militar.

A decisão vem junto a um período  em que todos os fatos só desabonam e indicam que a PM age de forma ilegal, repleta de abusos e até crimes. O STF, que deveria preservar a Constituição, assume, assim, o papel de peneira que protege a criança do sol do meio-dia, pois, ao decidir desta forma quanto à garantia da inviolabilidade do lar, prescrita no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal de 1988 em verdade restringe, ou melhor, extirpa esta Garantia Fundamental e Constitucional dos mais pobres, e dos moradores das favelas brasileiras, que, na realidade, nunca tiveram em plenitude. Porém, ressalta-se que hoje o STF passou a legalizar o abuso de direito e o racismo, além do preconceito institucional.

Deu aos policiais o poder para julgar a quem este Direito Constitucional socorre ou não. E aí, só após verificar, como se fosse um grau de recurso se a vontade, o ímpeto, a consciência daquele policial estavam corretos ou não. E só então responderá civil, administrativa ou criminalmente.

A ausência da realidade é no que prefiro crer, ao ter a certeza de que esta decisão vem do STF, injusto e legalista, o mesmo que, no pretérito, extraditou Olga Benário Prestes para ser morta na Alemanha Nazista; que em 2015 decida algo semelhante ao enviar milhões de brasileiros a braços e mãos de uma polícia violenta, que, por exemplo, no Estado de São Paulo, 60% da população não depositam confiança, segundo pesquisa Ibope, publicada na Folha de São Paulo, nesta data.

Veja que é na mesma semana em que a Anistia Internacional repudia o Inquérito Policial que termina em “pizza”, dizendo que policiais militares do Estado do Rio de Janeiro agiram em legítima defesa ao matarem Eduardo Jesus, uma criança de 10 anos, com um tiro de fuzil na cabeça, no início do ano, no Complexo do Alemão.

É também no mesmo contexto do assassinato do morador da favela da Providência no Rio de Janeiro que policiais militares foram flagrados alterando a cena do crime para forjar mais um auto de resistência, ou seja, forma de tornar legal o assassinato pelas forças de polícia do Estado.

Por fim, o último exemplo: este cheque em branco à repressão e à ilegalidade das policias militares é dado pela Suprema Corte após cerca de 20 dias que a Polícia Militar do Estado de São Paulo cercou uma Delegacia de Polícia Civil na Capital, após o Delegado dar voz de prisão a um Sargento que havia torturado um suspeito de furto.

Assim, aqui não fora uma decisão do STF que restringiu ou extirpou o Direito Constitucional da inviolabilidade do lar aos mais pobres deste país, mas pior: é uma decisão que desobriga as policias militares deste País a cumprirem o Princípio da Legalidade e, por diante, todos os Direitos Constitucionais e Humanos que não o fazem há muito tempo, mas agora, com o aval da Suprema Corte. Estão com esta responsabilidades os Senhores Ministros do STF, Dr. Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, que seguiram o voto do já conhecido e sem necessidades de grandes descrições, Gilmar Mendes.

Boa sorte ao País Sem Lei!