Justiça: o que funciona ou não no recesso de fim de ano

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Chegou o final do ano, é tempo de festas. Nessa época do ano, ficamos sempre na dúvida quanto ao que funciona e o que deixa de funcionar. No que se refere à atividade judicial, não temos dúvida: “tudo para, correto?”. Nem tanto. A Justiça mantém atividades parciais, especialmente para casos de emergência.

Todos os anos, acontece o recesso do Judiciário. Trata-se de uma pausa das atividades normais da Justiça: agendamento e realização de audiências, corrida de prazos, movimentação de processos e expedição de mandado de pagamentos. Todas essas atividades de rotina são suspensas. Entre 2017 e 2018, as atividades param 19 de dezembro e retornam em 08 de janeiro. Ou seja, nesse meio tempo, o Fórum está fechado.

Em 2016, a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil instituiu as chamadas “Férias do Advogado”, que acontecem de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Durante esses 30 dias, os prazos não correm. Ou seja, os advogados não são cobrados de qualquer obrigação, assim como não há realização de audiências. Isso só não vale para a Justiça Criminal, cujos prazos voltam a correr ao fim do recesso judiciário, em 08 de janeiro.

 

‘E se eu precisar do judiciário?’

Uma internação médica de urgência, uma invasão de domicílio, uma arbitrariedade policial, uma prisão ilegal: para todos os casos de urgência, existe o plantão judicial, que funciona todos os dias, mesmo durante o recesso. Funcionários plantonistas se revezam em escala e resolvem todas as demandas de emergência, mesmo durante as férias dos advogados. Esse plantão funciona sempre que o Fórum está fechado.

Na dúvida, procure um advogado.

Plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Rua Dom Manuel, 37 (parte de trás do TJRJ, próximo à garagem), Centro, Rio de Janeiro – RJ. Telefone: (21) 3133-2000.

 

“Publicado na edição de dezembro de 2017 do jornal A Voz da Favela. “